RADAR

            RADAR Deferido Limitadamente




        



Procuração - Pessoa Jurídica - Representação - Administração de Empresa - Gerente

OUTORGANTE:

FOCOMEX IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO LTDA, firma estabelecida na Avenida Casa Grande nº 1157, na cidade de Diadema CEP: 09961-440 Estado de São Paulo inscrita no CNPJ sob nº 01.222.333/0001-44, com seus atos arquivados na junta Comercial A.C.E Diadema sob nº 0852, neste ato representada por seu sócio gerente Arlete  Filgueiras de Souza, Brasileira, estado civil Casada, profissão, CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, Cédula de Identidade  nº  xx.xxx.xxx-x, órgão expedidor SP, residente e domiciliado na rua Tabaiares, nº 1587, CEP: 009568-473, na cidade de São Bernardo Campo, Estado de São Paulo.

OUTORGADO:
Marco Antônio Guerreiro, nacionalidade Brasileiro, estado civil Solteiro, profissão Gerente Comercial, CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, Cédula de Identidade nº xx.xxx.xxx-x, órgão expedido SP residente e domiciliado na cidade de São Bernardo  Campo , na rua Araucária, nº 123,  CEP-009512-689, Estado de São Paulo.

OBJETIVO e PODERES:
Pela presente procuração, constituo o outorgado, com poderes especiais de administrar a empresa Focomex Import & Export Ltda, estabelecida na cidade de Diadema, na Avenida Casa Grande, n° 1157, Diadema, CEP: 09961-440 estado de São Paulo  podendo tratar de todos os negócios concernentes à mesma; pagar e receber contas; comprar e vender as mercadorias de meu comércio quer à vista quer a prazo; tomar saques; dar cartas de ordens; levantar e depositar dinheiro em quaisquer estabelecimentos bancários; efetuar recebimentos de quaisquer quantias em repartições públicas; inclusive o de receber vales postais ou quaisquer outros valores nas repartições do Correio; aceitar, sacar, endossar e avalizar letras de câmbio; emitir e endossar promissórias; emitir e endossar duplicatas e reconhecer as que forem emitidas sobre o outorgante; descontar letras, duplicatas e promissórias em estabelecimentos bancários; requerer falências; impetrar concordatas; requerer em Juízo ou fora dele, propondo ações e defendendo os interesses do outorgante; representar-me em todos os atos em que seja necessária a minha presença ou intervenção como negociante, inclusive perante magistérios, órgãos previdenciários e outras repartições públicas, federais, estaduais e municipais, requerendo o que for a bem de meus direitos; contratar e despedir empregados; constituir procuradores judiciais; outorgar-lhes poderes para representar o outorgante em Juízo, como autor ou réu, assistente ou oponente, podendo dito procurador usar de todos os poderes necessários em Direito permitidos para praticar os atos indispensáveis ao cabal desempenho de seu mandato, os quais dou como declarados, por mais especiais que sejam, inclusive os de substabelecer esta em parte ou em todo.

01de Março.de 2014


__________________________
Outorgante








CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE: FOCOMEX IMPORT & EXPORT LTDA.
1.    Arlete F. Souza, brasileira, paulista, empresária, casada em regime de comunhão parcial de bens, data de nascimento 12/07/70, nº do CPF 07594036860, RG 14281546-8, órgão expedidor Secretária de Segurança Pública de São Paulo, residente á Rua Tabaiares, 1587, Baeta Neves – São Bernardo do Campo-SP - CEP 009568-473 e,
2.    Erica Mendes, brasileira, paulista, empresária, solteira, data de nascimento 22/04/1985 nº do CPF- 0654233564420, RG 12852123-9, órgão expedidor Secretária de Segurança Pública de São Paulo, residente á Rua Morales, 185, Cooperativa – São Bernardo do Campo-SP - CEP 002853-951, constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
1ª   A sociedade girará sob o nome empresarial FOCOMEX IMPORT & EXPORT LTDA e terá sede e domicílio na Av. Casa Grande 1157, Diadema, São Paulo, CEP 959000-000. (art. 997, II, CC/2002)
2ª   O capital social será R$ 300.000,00 (Trezentos mil  reais), dividido em 300.000 quotas de valor nominal R$  (R$ 1,00 real cada), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:

Arlete Filgueiras de Souza, nº de quotas 150.000  e  R$ 150.000,00 e,

Erica Mendes, nº de quotas 150.000 e R$ 150.000,00. (art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002)
3ª   O objeto deste contrato terá como atividade a prática de importação e exportação.
4ª   A sociedade iniciará suas atividades em 01/03/2014 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)
5ª   As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)
6ª   A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)
7ª   A administração da sociedade caberá a Erica Mendes com os poderes e atribuições de administrar e representar a sociedade ativa e passiva judicialmente, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. (artigos 997, Vl; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002)
8ª   Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. (art. 1.065, CC/2002)
9ª   Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador (es) quando for o caso. (arts. 1.071 e 1.072, § 2o e art. 1.078, CC/2002)
10   A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
11   Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
12   Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio. (art. 1.028 e art. 1.031, CC/2002)
13   O(s) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, de que não está(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. (art. 1.011, § 1º, CC/2002)
14   Fica eleito o foro da cidade de Diadema para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em (2) vias.
Diadema, 01 de março de 2014.

_________________________                                                ______________________
  Arlete Filgueira de Souza                                                                     Erica Mendes
                       
Visto: ______________ (OAB/MG 0987)
Nome







CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL

Pelo presente instrumento particular, de um lado, como LOCATARIO Arlete F. Souza, brasileira, casada, empresaria e Erica Walli Mendes, brasileira, solteira, empresaria e, de outro lado, como LOCATOR, Arnaldo  Gonzáles,  brasileiro, casado, comerciante, resolvem celebrar o presente contrato de locação, o qual reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
I. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a locação do imóvel situado na Avenida Casa Grande 1157, Diadema, São Paulo CEP 09961-440, composto por 1 prédio com aproximadamente 1500 m², prédio  de dois andares, dependências com estacionamento particular   l). Faz parte integrante deste contrato, o laudo de vistoria prévia realizada e assinado pelas partes contratantes.
II. PRAZO: O prazo de locação é de 60 meses, tendo início em 01/03/2014 e término previsto para o dia 30/02/2019.
Parágrafo Primeiro: Se o (a) LOCATÁRIO (A), usando da faculdade que lhe confere o artigo 4º. da lei n.º 8.245 de 18 do outubro de 1991, devolver o imóvel locado antes do decorrido o prazo ajustado no caput desta cláusula, pagará ao (a) LOCADOR(A) a multa compensatória correspondente a 03 (três) meses de aluguel em vigor, reduzida proporcionalmente ao tempo do contrato já cumprido, na forma do artigo 924 do código civil, na base de um doze 1/12 (um doze avos) para cada mês já transcorrido.
Parágrafo Segundo: Findo prazo acima ajustado, se o(a) LOCATÁRIO(A) continuar no imóvel por mais de 30 (trinta) dias, sem oposição do(a) LOCADOR(A), ficará a locação prorrogada automaticamente por prazo indeterminado, nas mesmas bases contratuais; entretanto, o imóvel somente poderá ser retomado nos casos previstos em lei, mas poderá ser devolvido pelo(a) LOCATÁRIO(A) a qualquer tempo, sem a incidência de qualquer multa por este motivo, desde que mediante comunicação prévia, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da data da restituição do imóvel locado, sob pena de pagar a quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos vigentes.
 Parágrafo Terceiro: Após o recebimento de pedido por escrito do LOCATÁRIO, o LOCADOR terá o prazo de cinco dias para efetuar a vistoria do imóvel, correndo por conta do LOCATÁRIO o aluguel até a efetiva devolução do imóvel ao locador.
III. FINALIDADE: O imóvel é locado para uso exclusivamente comercial para.


IV. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO: O valor do aluguel mensal é de  R$ 3800,00 (três mil e oitocentos reais). 

Parágrafo Primeiro: O aluguel estabelecido no "caput" desta cláusula deverá ser depositado na Conta/Corrente nº 22451, Agência nº13, Banco 047, em nome de Focomex Import & Export ltda, ou onde esta indicar, por escrito, independentemente de aviso ou cobranças, todo dia 05 de cada mês.

V. ATRASO NO PAGAMENTO: O não pagamento do aluguel no prazo ajustado na cláusula 4ª implicará em multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária calculada pelo
IGPM da FGV.

VI. REAJUSTE DO ALUGUEL: O aluguel pactuado na cláusula anterior sofrerá reajustes anuais com base na variação do Índice Geral de Preços divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (IGP-FGV) ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.

VII. USO DO IMÓVEL: A locatária obriga-se a manter o imóvel locado em boas condições de higiene, limpeza e conservação, mantendo em perfeito estado as suas instalações elétricas e hidráulicas, a fim de restituí-lo no estado em que recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal.
.
VIII. BENFEITORIAS: Eventuais reformas ou adaptações que a locatária pretender executar no imóvel, só poderão ser realizadas mediante autorização
Prévia e expressa da locadora.

IX. EXIGÊNCIAS DOS PODERES PÚBLICOS: Obriga-se a locatária a satisfazer a todas as exigências dos poderes públicos a que der causa.

X. CESSÃO, SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO: A locatária não poderá transferir este contrato, ou sublocar o imóvel no todo ou em parte, sem prévia autorização por escrito da locadora.


XI. DESPESAS DE CONDOMÍNIO, CONSUMO E TAXAS: Todas as despesas decorrentes da locação, quais sejam, consumo de água, luz, telefone e gás, prêmio de seguro contra incêndio, além do IPTU, ficam a cargo da locatária, cabendo-lhe efetuar diretamente esses pagamentos nas devidas épocas.

XII. VISTORIA: A locatária desde já faculta à locadora examinar ou vistoriar o prédio, sempre que o segundo entender conveniente, desde que previamente
acordados dia e hora.

XIII. RESCISÃO: O presente contrato ficará rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial e sem que assista a nenhuma das partes o direito a qualquer indenização, ficando as partes, daí por diante, desobrigadas por todas as cláusulas deste contrato, nos seguintes casos:

a) Processo de desapropriação total ou parcial do imóvel locado;
b) Ocorrência de qualquer evento ou incêndio do imóvel locado que impeça a sua ocupação, havendo ou não culpa do locatário e dos que estão sob sua responsabilidade; ou
c) Qualquer outro fato que obrigue o impedimento do imóvel locado, impossibilitando a continuidade da locação.

XIV. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL: Caso o imóvel objeto da locação for alienado durante o prazo locatício, o adquirente fica obrigado a respeitar o presente contrato.

XV. FIANÇA: Assina(m) também este contrato, solidariamente com o locatária por todas as obrigações firmadas, o(s) fiador (es) sr. (a)(s) Roberto Pinheiro Lima  RG 135679876, CPF 09067842 residentes, respectivamente na Av. Faria Lima, 321- Apto 67 - São Bernardo do Campo, cuja responsabilidade subsistirá até a entrega efetiva das chaves do prédio locado. OU

XVI. SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA: No caso de morte, falência ou insolvência do(s) fiador(es), a locatária será obrigada, dentro de 30 (trinta) dias, a substituir a garantia locatícia.

XVII. INFRAÇÃO CONTRATUAL: A parte que infringir o presente contrato pagará à parte inocente o valor correspondente a 3 (três) aluguéis vigentes à época da infração, sem prejuízo de arcar com eventuais perdas e danos que ocasionar e determinar a imediata rescisão do contrato.

XVIII. FORO: Para todas as questões decorrentes deste contrato, será competente o foro da situação do imóvel, seja qual for o domicílio dos contratantes.

E, por estarem, assim ajustados, assinam o presente contrato em 3 (três) vias, juntamente com duas testemunhas que a tudo assistiram, para que possa surtir
seus efeitos legais.

Diadema, 01 de março de 204.



Locador (a)

Locatário (a)
__________________ __________________


Testemunhas: 

Assinatura______________________________
Nome
CPF

Assinatura______________________________
Nome
CPF

REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO

 I. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/INTERESSADO

1. Nome / Nome empresarial / Razão Social (sem abreviações): FOCOMEX IMPORT & EXPORT LTDA

2. CPF/ CNPJ

3. Código da Natureza Jurídica e descrição

    01.222.333/0001-44  
206-2 Sociedade Empresária Limitada

4. Endereço completo do estabelecimento matriz (logradouro, nº, complemento, bairro, cidade, estado e CEP)

       Av. Casa Grande 1157, Jardim Casa Grande - Diadema, São Paulo, CEP 959000-000

5. Sítio da Internet (endereço da página na Internet)

      www.focomex.com.br

6. Telefones de contato (máximo 3)

     (11) 4971-5098
     
     

7. Capital Social Integralizado:

 R$ 300.00,00 (TREZENTOS MIL REAIS)    

8. Opção pelo RTU

  SIM                           NÃO

9. Tipo do requerimento


   Habilitação


   Revisão de Estimativa


   Alteração de Responsável Legal

10. Modalidade

 Pessoa Física    Pessoa Jurídica

11. Atividade a ser desempenhada:

  Importação            Exportação

12. Tipo de Alteração de Responsável Legal

 Substituição      Inclusão          Exclusão

13. Processo:

        

 II. IDENTIFICAÇÃO DA sucessora

1. Nome empresarial / Razão Social (sem abreviações)

2. CNPJ

3. Código da Natureza Jurídica e descrição

 III. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PERANTE O SISTEMA INFORMATIZADO

1. Nome completo (sem abreviações)

      Arlete Filgueiras de Souza

2. CPF

3. Documento Identidade / Órgão emissor

4. Qualificação

5. Despachante Aduaneiro (somente para pessoa física)

  SIM                           NÃO     

206- 2 Sociedade Empresária Limitada Administrador ou Sócio-Administrador Qualificação  05

6. Endereço completo (logradouro, nº, complemento, bairro, cidade, estado e CEP)

      Rua Tabaiares, 1587, Baeta Neves , São Bernardo do Campo, São Paulo, Cep 009568-473

7. Endereço eletrônico (“e-mail”)

      arletefilgueiras@gmail.com

8. Telefones de contato (máximo 3)


     
 IV. IDENTIFICAÇÃO DO PROCURADOR

1. Nome completo (sem abreviações)

2. CPF

3. Documento Identidade/Órgão emissor

4. Endereço completo (logradouro, nº, complemento, bairro, cidade, estado e CEP)

5. Endereço eletrônico (“e-mail”)

      

6. Telefones de contato (máximo 3)

     
     
 V. DECLARAÇÃO
O requerente ou seu procurador, adiante assinado, declara expressamente, sob as penas da lei, ter optado pelo Domicílio Tributário Eletrônico, estar autorizado a pleitear a habilitação em nome da pessoa qualificada no quadro I, e que as informações prestadas são verdadeiras.
 VI. FIRMA / ASSINATURA
  Responsável / Procurador:      

  1. Data:

      20/03/2013

2. Assinatura:

Anexo Único da Instrução Normativa RFB no 1.288, de  31 de  Agosto  de 2012.






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