RADAR Deferido Limitadamente
|
Procuração - Pessoa Jurídica - Representação - Administração de Empresa
- Gerente
OUTORGANTE:
FOCOMEX IMPORTAÇÃO &
EXPORTAÇÃO LTDA, firma estabelecida na Avenida Casa Grande nº 1157, na cidade
de Diadema CEP: 09961-440 Estado de São Paulo inscrita no CNPJ sob nº 01.222.333/0001-44,
com seus atos arquivados na junta Comercial A.C.E Diadema sob nº 0852, neste
ato representada por seu sócio gerente Arlete
Filgueiras de Souza, Brasileira, estado civil Casada, profissão, CPF nº
xxx.xxx.xxx-xx, Cédula de Identidade nº xx.xxx.xxx-x, órgão expedidor SP, residente e
domiciliado na rua Tabaiares, nº 1587, CEP: 009568-473, na cidade de São
Bernardo Campo, Estado de São Paulo.
OUTORGADO:
Marco Antônio Guerreiro, nacionalidade
Brasileiro, estado civil Solteiro, profissão Gerente Comercial, CPF nº
xxx.xxx.xxx-xx, Cédula de Identidade nº xx.xxx.xxx-x, órgão expedido SP residente
e domiciliado na cidade de São Bernardo
Campo , na rua Araucária, nº 123,
CEP-009512-689, Estado de São Paulo.
OBJETIVO e PODERES:
Pela presente procuração,
constituo o outorgado, com poderes especiais de administrar a empresa Focomex
Import & Export Ltda, estabelecida na cidade de Diadema, na Avenida Casa
Grande, n° 1157, Diadema, CEP: 09961-440 estado de São Paulo podendo tratar de todos os negócios
concernentes à mesma; pagar e receber contas; comprar e vender as mercadorias
de meu comércio quer à vista quer a prazo; tomar saques; dar cartas de ordens;
levantar e depositar dinheiro em quaisquer estabelecimentos bancários; efetuar
recebimentos de quaisquer quantias em repartições públicas; inclusive o de
receber vales postais ou quaisquer outros valores nas repartições do Correio;
aceitar, sacar, endossar e avalizar letras de câmbio; emitir e endossar
promissórias; emitir e endossar duplicatas e reconhecer as que forem emitidas
sobre o outorgante; descontar letras, duplicatas e promissórias em
estabelecimentos bancários; requerer falências; impetrar concordatas; requerer
em Juízo ou fora dele, propondo ações e defendendo os interesses do outorgante;
representar-me em todos os atos em que seja necessária a minha presença ou
intervenção como negociante, inclusive perante magistérios, órgãos
previdenciários e outras repartições públicas, federais, estaduais e
municipais, requerendo o que for a bem de meus direitos; contratar e despedir
empregados; constituir procuradores judiciais; outorgar-lhes poderes para
representar o outorgante em Juízo, como autor ou réu, assistente ou oponente,
podendo dito procurador usar de todos os poderes necessários em Direito
permitidos para praticar os atos indispensáveis ao cabal desempenho de seu
mandato, os quais dou como declarados, por mais especiais que sejam, inclusive
os de substabelecer esta em parte ou em todo.
01de Março.de 2014
__________________________
Outorgante
CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO
DE: FOCOMEX
IMPORT & EXPORT LTDA.
1. Arlete F. Souza, brasileira, paulista,
empresária, casada em regime de comunhão parcial de bens, data de nascimento
12/07/70, nº do CPF 07594036860, RG 14281546-8, órgão expedidor Secretária de
Segurança Pública de São Paulo, residente á Rua Tabaiares, 1587, Baeta Neves –
São Bernardo do Campo-SP - CEP 009568-473 e,
2. Erica Mendes, brasileira, paulista,
empresária, solteira, data de nascimento 22/04/1985 nº do CPF- 0654233564420,
RG 12852123-9, órgão expedidor Secretária de Segurança Pública de São Paulo, residente
á Rua Morales, 185, Cooperativa – São Bernardo do Campo-SP - CEP 002853-951, constituem
uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
1ª A sociedade girará sob o nome
empresarial FOCOMEX IMPORT & EXPORT LTDA e terá sede e domicílio na Av.
Casa Grande 1157, Diadema, São Paulo, CEP 959000-000. (art. 997, II, CC/2002)
2ª O capital social será R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), dividido em 300.000 quotas de valor
nominal R$ (R$ 1,00 real cada),
integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
Arlete Filgueiras de Souza,
nº de quotas 150.000 e R$ 150.000,00 e,
Erica
Mendes, nº de quotas 150.000 e R$ 150.000,00. (art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002)
3ª O objeto deste contrato terá
como atividade a prática de importação e exportação.
4ª A sociedade iniciará suas
atividades em 01/03/2014 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)
5ª As quotas são indivisíveis e
não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do
outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito
de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada
a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)
6ª A responsabilidade de cada
sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente
pela integralização do capital social. (art.
1.052, CC/2002)
7ª A administração da sociedade
caberá a Erica Mendes com os poderes e atribuições de administrar e representar
a sociedade ativa e passiva judicialmente, autorizado o uso do nome
empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou
assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem
como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro
sócio. (artigos 997, Vl; 1.013. 1.015,
1064, CC/2002)
8ª Ao término da cada exercício
social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua
administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e
do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas
quotas, os lucros ou perdas apurados. (art. 1.065, CC/2002)
9ª Nos quatro meses seguintes ao
término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão
administrador (es) quando for o caso. (arts.
1.071 e 1.072, § 2o e art. 1.078, CC/2002)
10 A sociedade poderá a qualquer
tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração
contratual assinada por todos os sócios.
11 Os sócios poderão, de comum
acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as
disposições regulamentares pertinentes.
12 Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará
suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou
inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus
haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade,
à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único - O mesmo
procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em
relação a seu sócio. (art. 1.028 e art. 1.031, CC/2002)
13 O(s) Administrador(es)
declara(m), sob as penas da lei, de que não está(ão) impedidos de exercer a
administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação
criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda
que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia
popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência,
contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. (art. 1.011, § 1º, CC/2002)
14 Fica eleito o foro da cidade
de Diadema para o exercício e o
cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados assinam o
presente instrumento em (2) vias.
Diadema, 01 de março de
2014.
_________________________ ______________________
Arlete Filgueira de Souza
Erica Mendes
Visto: ______________
(OAB/MG 0987)
Nome
CONTRATO
DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL
Pelo presente instrumento particular, de um lado, como LOCATARIO Arlete F. Souza, brasileira, casada, empresaria e Erica Walli Mendes, brasileira, solteira, empresaria e, de outro lado, como LOCATOR, Arnaldo Gonzáles, brasileiro, casado, comerciante, resolvem celebrar o presente contrato de locação, o qual reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
I.
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a locação do
imóvel situado na Avenida Casa Grande 1157, Diadema, São Paulo CEP 09961-440,
composto por 1 prédio com aproximadamente 1500 m², prédio de dois andares, dependências com
estacionamento particular l). Faz parte
integrante deste contrato, o laudo de vistoria prévia realizada e assinado
pelas partes contratantes.
II.
PRAZO: O prazo de locação é de 60 meses, tendo início em 01/03/2014
e término previsto para o dia 30/02/2019.
Parágrafo
Primeiro: Se o (a) LOCATÁRIO (A), usando da faculdade que lhe
confere o artigo 4º. da lei n.º 8.245 de 18 do outubro de 1991, devolver o
imóvel locado antes do decorrido o prazo ajustado no caput desta cláusula,
pagará ao (a) LOCADOR(A) a multa compensatória correspondente a 03 (três) meses
de aluguel em vigor, reduzida proporcionalmente ao tempo do contrato já cumprido,
na forma do artigo 924 do código civil, na base de um doze 1/12 (um doze avos)
para cada mês já transcorrido.
Parágrafo
Segundo: Findo prazo acima ajustado, se o(a) LOCATÁRIO(A) continuar
no imóvel por mais de 30 (trinta) dias, sem oposição do(a) LOCADOR(A), ficará a
locação prorrogada automaticamente por prazo indeterminado, nas mesmas bases
contratuais; entretanto, o imóvel somente poderá ser retomado nos casos
previstos em lei, mas poderá ser devolvido pelo(a) LOCATÁRIO(A) a qualquer
tempo, sem a incidência de qualquer multa por este motivo, desde que mediante
comunicação prévia, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
da data da restituição do imóvel locado, sob pena de pagar a quantia
correspondente a um mês de aluguel e encargos vigentes.
Parágrafo
Terceiro: Após o recebimento de pedido por escrito do LOCATÁRIO, o LOCADOR
terá o prazo de cinco dias para efetuar a vistoria do imóvel, correndo por
conta do LOCATÁRIO o aluguel até a efetiva devolução do imóvel ao locador.
III.
FINALIDADE: O imóvel é locado para uso exclusivamente
comercial para.
IV.
PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO: O valor do aluguel mensal é
de R$ 3800,00 (três mil e oitocentos
reais).
Parágrafo Primeiro: O aluguel estabelecido no "caput" desta cláusula deverá ser depositado na Conta/Corrente nº 22451, Agência nº13, Banco 047, em nome de Focomex Import & Export ltda, ou onde esta indicar, por escrito, independentemente de aviso ou cobranças, todo dia 05 de cada mês.
V. ATRASO NO PAGAMENTO: O não pagamento do aluguel no prazo ajustado na cláusula 4ª implicará em multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária calculada pelo
IGPM da FGV.
VI. REAJUSTE DO ALUGUEL: O aluguel pactuado na cláusula anterior sofrerá reajustes anuais com base na variação do Índice Geral de Preços divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (IGP-FGV) ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
VII. USO DO IMÓVEL: A locatária obriga-se a manter o imóvel locado em boas condições de higiene, limpeza e conservação, mantendo em perfeito estado as suas instalações elétricas e hidráulicas, a fim de restituí-lo no estado em que recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal.
.
VIII. BENFEITORIAS: Eventuais reformas ou adaptações que a locatária pretender executar no imóvel, só poderão ser realizadas mediante autorização
VIII. BENFEITORIAS: Eventuais reformas ou adaptações que a locatária pretender executar no imóvel, só poderão ser realizadas mediante autorização
Prévia e expressa da locadora.
IX. EXIGÊNCIAS DOS PODERES PÚBLICOS: Obriga-se a locatária a satisfazer a todas as exigências dos poderes públicos a que der causa.
X. CESSÃO, SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO: A locatária não poderá transferir este contrato, ou sublocar o imóvel no todo ou em parte, sem prévia autorização por escrito da locadora.
XI. DESPESAS DE CONDOMÍNIO, CONSUMO E TAXAS: Todas as despesas decorrentes da locação, quais sejam, consumo de água, luz, telefone e gás, prêmio de seguro contra incêndio, além do IPTU, ficam a cargo da locatária, cabendo-lhe efetuar diretamente esses pagamentos nas devidas épocas.
XII. VISTORIA: A locatária desde já faculta à locadora examinar ou vistoriar o prédio, sempre que o segundo entender conveniente, desde que previamente
acordados dia e hora.
XIII. RESCISÃO: O presente contrato ficará rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial e sem que assista a nenhuma das partes o direito a qualquer indenização, ficando as partes, daí por diante, desobrigadas por todas as cláusulas deste contrato, nos seguintes casos:
a) Processo de desapropriação total ou parcial do imóvel locado;
b) Ocorrência de qualquer evento ou incêndio do imóvel locado que impeça a sua ocupação, havendo ou não culpa do locatário e dos que estão sob sua responsabilidade; ou
c) Qualquer outro fato que obrigue o impedimento do imóvel locado, impossibilitando a continuidade da locação.
XIV. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL: Caso o imóvel objeto da locação for alienado durante o prazo locatício, o adquirente fica obrigado a respeitar o presente contrato.
XV. FIANÇA: Assina(m) também este contrato, solidariamente com o locatária por todas as obrigações firmadas, o(s) fiador (es) sr. (a)(s) Roberto Pinheiro Lima RG 135679876, CPF 09067842 residentes, respectivamente na Av. Faria Lima, 321- Apto 67 - São Bernardo do Campo, cuja responsabilidade subsistirá até a entrega efetiva das chaves do prédio locado. OU
XVI. SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA: No caso de morte, falência ou insolvência do(s) fiador(es), a locatária será obrigada, dentro de 30 (trinta) dias, a substituir a garantia locatícia.
XVII. INFRAÇÃO CONTRATUAL: A parte que infringir o presente contrato pagará à parte inocente o valor correspondente a 3 (três) aluguéis vigentes à época da infração, sem prejuízo de arcar com eventuais perdas e danos que ocasionar e determinar a imediata rescisão do contrato.
XVIII. FORO: Para todas as questões decorrentes deste contrato, será competente o foro da situação do imóvel, seja qual for o domicílio dos contratantes.
E, por estarem, assim ajustados, assinam o presente contrato em 3 (três) vias, juntamente com duas testemunhas que a tudo assistiram, para que possa surtir
seus efeitos legais.
Diadema, 01 de março de 204.
Locador (a)
|
Locatário (a)
|
Testemunhas:
Assinatura______________________________
Nome
CPF
Assinatura______________________________
Nome
CPF
Nome
CPF
REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
I. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/INTERESSADO
|
||||||
1. Nome / Nome empresarial
/ Razão Social (sem abreviações): FOCOMEX IMPORT & EXPORT LTDA
|
||||||
2. CPF/ CNPJ
|
3. Código da Natureza
Jurídica e descrição
|
|||||
206-2
Sociedade Empresária Limitada
|
||||||
4. Endereço completo do
estabelecimento matriz (logradouro, nº, complemento, bairro, cidade, estado e
CEP)
|
||||||
5. Sítio da Internet
(endereço da página na Internet)
|
||||||
6. Telefones de contato
(máximo 3)
|
||||||
(11)
4971-5098
|
||||||
7. Capital
Social Integralizado:
R$ 300.00,00 (TREZENTOS MIL REAIS)
|
8. Opção pelo
RTU
|
|||||
9. Tipo do
requerimento
|
10. Modalidade
Pessoa Física
|
11. Atividade a
ser desempenhada:
|
||||
12. Tipo de
Alteração de Responsável Legal
|
||||||
13. Processo:
|
||||||
II. IDENTIFICAÇÃO DA sucessora
|
||||||
1. Nome empresarial / Razão
Social (sem abreviações)
|
||||||
2. CNPJ
|
3. Código da Natureza
Jurídica e descrição
|
|||||
III. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PERANTE O
SISTEMA INFORMATIZADO
|
||||||
1. Nome completo (sem
abreviações)
|
||||||
2. CPF
|
3. Documento Identidade /
Órgão emissor
|
|||||
xx.xxx.xxx-x SSP
|
||||||
4. Qualificação
|
5.
Despachante Aduaneiro (somente para pessoa física)
SIM NÃO |
|||||
206- 2 Sociedade
Empresária Limitada Administrador ou Sócio-Administrador Qualificação 05
|
||||||
6. Endereço completo
(logradouro, nº, complemento, bairro, cidade, estado e CEP)
|
||||||
7. Endereço eletrônico
(“e-mail”)
|
||||||
arletefilgueiras@gmail.com
|
||||||
8. Telefones de contato
(máximo 3)
|
||||||
IV. IDENTIFICAÇÃO DO PROCURADOR
|
||||||
1. Nome completo (sem
abreviações)
|
||||||
2. CPF
|
3. Documento
Identidade/Órgão emissor
|
|||||
4. Endereço completo
(logradouro, nº, complemento, bairro, cidade, estado e CEP)
|
||||||
5. Endereço eletrônico
(“e-mail”)
|
||||||
6. Telefones de contato
(máximo 3)
|
||||||
V. DECLARAÇÃO
|
||||||
O requerente ou seu
procurador, adiante assinado, declara expressamente, sob as penas da lei, ter optado pelo Domicílio Tributário Eletrônico, estar
autorizado a pleitear a habilitação em nome da pessoa qualificada no quadro
I, e que as informações prestadas são verdadeiras.
|
||||||
VI. FIRMA / ASSINATURA
|
||||||
1. Data:
|
2. Assinatura:
|
|||||
Nenhum comentário:
Postar um comentário