6ª Operação: Importação de Pedra Pomes
NCM:
2513.10.00
Não há incidência de
Antidumping.
Não há incidência de
Cide.
Não há incidência de
Medidas Compensatórias.
Tratamento
Administrativo
1) MATERIAL USADO
Mercadoria impedida de
ser importada.
Material necessita de
certificação da anvisa
_________________________________________________________________________________
5ª Operação: Importação de Motor Elétrico
NCM
8501.52.10.
Motor
Elétrico Trifásico de Potência superior a 750 w, mas não superior a 75 KW, com
rotor de gaiola de 2 cv 4 PÓLOS –220 v – peso 15,00 Kg /código LT80B2.
Não há incidência de
Antidumping.
Não há incidência de
Cide.
Não há incidência de
Medidas Compensatórias.
1) MATERIAL USADO
Se mercadoria for usada,
sujeita
anuncia do MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR.
anuncia do MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR.
2) DESTAQUE DE MERCADORIA
Se o destaque de NCM for
igual a 1 (EQUIP C/MOTOR ELETR TRIF DE IND ROTOR GAIOLA DE ESQUILO, POT. 1 A
250), mercadoria sujeita
anuncia do INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO.
anuncia do INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO.
3) DESTAQUE DE
MERCADORIA
Se o destaque de NCM for
igual a 555 (PRODUTO AMPARADO INCISO V ART.4 DEC.5171/04.), mercadoria sujeita
anuncia do MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR.
anuncia do MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR.
_________________________________________________________________________________
4ª Operação: Importação de Fósforo Vermelho:
Código NCM 2804.70.20
Descrição: Fósforo Vermelho
TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO Produtos sujeitos à autorização
prévia de importação antes do embarque e ao licenciamento de importação junto
ao SISCOMEX antes do despacho aduaneiro, devendo ser submetidos, no ponto de
ingresso, à conferência documental e de lacre por Fiscal Federal Agropecuário
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, respeitadas as
competências técnicas e profissionais. A fiscalização e a inspeção sanitária,
fitossanitária e de qualidade serão realizadas em estabelecimento de destino
registrado ou relacionado no Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - MAPA, conforme indicado na solicitação apresentada. A
autorização prévia de importação será concedida pelo órgão técnico competente
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento por meio de parecer
emitido no processo de anuência do licenciamento de importação e será
regulamentada por legislação específica, atendendo às peculiaridades dos
produtos. (Instrução Normativa MAPA n. 67/02 - art. 3º - Procedimento III) Destaque da NCM: Para
uso na agropecuária, insumos agrícolas e pecuários.
Não há
incidência de Antidumping.
Não há
incidência de Cide.
Não há
incidência de Medidas Compensatórias.
1) Mercadoria Sujeita anuncia do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.
2) MATERIAL USADO Mercadoria impedida de ser importada.
3) DESTAQUE DA MERCADORIA Se o destaque de NCM for igual a 11 (PROD. TEC/ING. ATIVO UTILIZADO P/ FORMUL. DE PRO. P/ PRESER. DE MADEIRAS OU) , mercadoria sujeita a anuncia do INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS
_________________________________________________________________________________
3ª Operação: Importação de Cadeira de Dentista:
1) MATERIAL USADO Se
mercadoria for usada, sujeita anuncia do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR 2) DESTAQUE DE MERCADORIA Se o destaque de NCM
for igual a 30 (USO ODONTOLÓGICO E MEDICO-HOSPITALAR.), mercadoria sujeita anuncia do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
Esta simulação é efetuada com base na legislação vigente no
momento da sua consulta. Observe que, até ser efetuado o registro da declaração
de importação, além da variação na taxa de câmbio vigente, pode haver
alterações nas alíquotas e no tratamento administrativo aplicável à importação.
Os tributos são calculados, inicialmente, com base nas alíquotas integrais incidentes sobre a importação. Para simular eventuais benefícios fiscais aplicáveis, informe manualmente as alíquotas reduzidas dos tributos e efetue um novo cálculo pressionado o botão “Recalcular Tributos”.
A importação pode estar sujeita ainda à cobrança da contribuição CIDE-Combustíveis e de direitos comerciais (Antidumping e Medidas Compensatórias). Se for esse o caso, haverá apenas essa informação no campo indicado, pois são necessários dados adicionais para calcular seus valores, tais como país de origem, quantidade da mercadoria, entre outros. Para maiores informações, consulte CIDE-Combustíveis e direitos comerciais em vigor.
Os tributos são calculados, inicialmente, com base nas alíquotas integrais incidentes sobre a importação. Para simular eventuais benefícios fiscais aplicáveis, informe manualmente as alíquotas reduzidas dos tributos e efetue um novo cálculo pressionado o botão “Recalcular Tributos”.
A importação pode estar sujeita ainda à cobrança da contribuição CIDE-Combustíveis e de direitos comerciais (Antidumping e Medidas Compensatórias). Se for esse o caso, haverá apenas essa informação no campo indicado, pois são necessários dados adicionais para calcular seus valores, tais como país de origem, quantidade da mercadoria, entre outros. Para maiores informações, consulte CIDE-Combustíveis e direitos comerciais em vigor.
ATENÇÃO:
- A tributação do IPI sobre produtos classificados em alguns
códigos das posições na NCM listadas abaixo deve ser calculada com base em
alíquota específica (por quantidade de produto) e não com base no valor da
mercadoria (ad valorem). Neste caso,
deve-se desconsiderar o cálculo efetuado pelo simulador, baseado sempre na
alíquota ad valorem, e refazê-lo, com
base no disposto nos artigos 139 a 162 do Decreto nº
4.544/02 (Regulamento do IPI) e notas complementares da Tabela de
Incidência do IPI (TIPI). Verifique também as observações abaixo
sobre as contribuições PIS e COFINS desses produtos.
Posições na NCM que podem ter tributação especifica do IPI:
1704 1806 2105 2106 2201 2202 2203 2204 2205 2206 2208 2402 2403
Posições na NCM que podem ter tributação especifica do IPI:
1704 1806 2105 2106 2201 2202 2203 2204 2205 2206 2208 2402 2403
- A tributação das contribuições sociais PIS e COFINS sobre
produtos classificados em alguns códigos das posições na NCM listadas abaixo
deve ser calculada com base em alíquota específica (por quantidade de produto)
e não com base no valor da mercadoria (ad
valorem). Neste caso, deve-se desconsiderar o cálculo efetuado pelo
simulador, baseado na alíquota ad valorem,
e refazê-lo, com base no disposto na legislação aplicável, em especial, os
arts. 7º e 8º da Lei nº
10.865/04.
Posições na NCM que podem ter tributação específica do PIS e COFINS:
2106 2201 2202 2203 2710 2711 3923 7010 7310 7612 8429 8432 8433 8701 8702 8704 8705 8706
Posições na NCM que podem ter tributação específica do PIS e COFINS:
2106 2201 2202 2203 2710 2711 3923 7010 7310 7612 8429 8432 8433 8701 8702 8704 8705 8706
Observe também que, no caso de mercadorias, cujo IPI
incidente seja calculado por meio de alíquota específica (vide acima), deve-se
desconsiderar os cálculos de PIS e COFINS efetuados pelo simulador e recalcular
essas contribuições, se ad valorem,
por meio da fórmula constante do art. 2º da Instrução
Normativa SRF nº 572/05.
Órgão Anuente
Agência
Nacional de
Vigilância Sanitária
|
Produtos Controlados Medicamentos
de uso humano, suas substâncias ativas e demais insumos.
- Alimentos, seus insumos,
embalagens e aditivos alimentares.
- Cosméticos, produtos de
higiene pessoal e perfumes.
- Saneantes destinados à
higienização, desinfecção ou desinfestação.
- Conjuntos, reagentes e
insumos destinados a diagnóstico.
- Equipamentos e materiais
médico-hospitalares, odontológicos e hemoterápicos e de diagnóstico
laboratorial e por imagem.
- Imunobiológicos e suas
substâncias ativas, sangue e hemoderivados.
- Órgãos, tecidos humanos e
veterinários para uso em transplantes ou reconstituições.
- Radioisótopos para uso
diagnóstico in vivo e radiofármacos e produtos radioativos utilizados
em diagnóstico e terapia.
- Cigarros, e qualquer outro
produto fumígero, derivado ou não do tabaco.
- Quaisquer produtos que
envolvam a possibilidade de risco à saúde, obtidos por engenharia genética,
por outro procedimento ou ainda submetidos a fontes de radiação.
|
Justificativa
Lei nº 9.782, de 1999, estabelece o Sistema
Nacional de Vigilância Sanitária e cria a ANVISA, dotando-lhe das competências
de exercer a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras e de
anuir com a importação dos produtos relacionados na coluna à esquerda. CNEN
Comissão Nacional de
Energia Nuclear Materiais radioativos
|
Exigências e Dados Complementares
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA
GERÊNCIA GERAL DE COSMÉTICOS
DADOS COMPLEMENTARES DO PRODUTO
NOME DO PRODUTO:
DATA____/____/____
|
I – MODO DE USAR
II – FINALIDADE
III – RESTRIÇÕES DE USO
IV – ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA
V – DADOS DE ESTABILIDADE VI – ANÁLISE MICROBIOLÓGICA FOLHA ____/____ REPRESENTANTE LEGAL (ASSINATURA E NOME) RESPONSÁVEL TÉCNICO (ASSINATURA E NOME) |
FÓRMULA DO PRODUTO:
COMPONENTES NA NOMENCLATURA INCI, FUNÇÃO E INSCRIÇÃO (REFERÊNCIA)NOME DO
PRODUTO:
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA
GERÊNCIA GERAL DE COSMÉTICOS
DADOS
TÉCNICOS DO PRODUTO0102
DATA____/____/_____ |
FÓRMULA DO PRODUTO: COMPONENTES NA NOMENCLATURA INCI, FUNÇÃO E INSCRIÇÃO (REFERÊNCIA)NOME DO PRODUTO:FOLHA ____/____ Nº TON.03COMPONENTES DA FÓRMULA04QUANTIDADE (CENTESIMAL)05FUNÇÃO REPRESENTANTE LEGAL (ASSINATURA E NOME) RESPONSÁVEL TÉCNICO (ASSINATURA E NOME) |
06INSCRIÇÃO (REFERÊNCIA)
Formulário de Petição:
PETIÇÃO
(Somente para peticionamento manual)
Nome da Empresa:
|
||
CNPJ:
|
||
Identifique a Modalidade de Petição:
|
Nº do Processo: (Somente para petição secundária)
|
|
Código e Assunto de Petição: (utilizar código e assunto existentes na tabela do peticionamento eletrônico no sítio eletrônico da ANVISA, quando couber)
|
||
Nº de folhas apresentadas neste ato: (Excluída esta folha de rosto)
|
Nº do Expediente : (Preenchimento Exclusivo da Anvisa)
|
|
Gerência-Geral, Gerência ou Unidade a que se destina:
|
||
Observações:
|
Local e data
|
Nome do Responsável Legal ou Representante Legal
|
Assinatura do Responsável Legal ou Representante Legal
|
Termo de Responsabilidade
|
A empresa declara, ainda, que dispõe de dados comprobatórios que atestam a eficácia e a segurança de sua finalidade proposta, e que este não constitui risco à saúde quando utilizado em conformidade com as instruções de uso e demais medidas constantes da embalagem de venda do produto durante o seu período de validade.
Os abaixo-assinados assumem perante esse órgão, que a inobservância do estabelecido na Resolução Nº 211, de 14 de julho de 2005 e suas atualizações, constitui infração sanitária, ficando os infratores sujeitos às penalidades previstas em Lei.
|
Data
________________ |
Representante Legal
__________________________________________ |
Responsável Técnico
__________________________________________ |
_________________________________________________________________________________
2ª Operação: Champagne:
NCM-
2204.1010 - CHAMPAGNE
Para
importar bebidas em geral, vinhos e derivados da uva e do vinho, o
estabelecimento deve ser registrado no Ministério da Agricultura e atender
determinações da legislação específica.
Documentação Exigida:
a)
Requerimento para Fiscalização de Produtos Agropecuários;
b)
Certificado de registro do estabelecimento importador;
c)
Certificado de origem e de análise do produto;
d)
Certificado de Tempo de Envelhecimento, quando for o caso;
e)
Certificado de inspeção de importação que autorizou a comercialização do
produto dentro do período que o dispense de coleta de amostra, quando for o
caso;
f)
Termo de responsabilidade, quando dispensada a coleta de amostra;
g) Requerimento
para importação sem fins comerciais, homologado pelo órgão fiscalizador, quando
for o caso;
h)
Comprovante de tipicidade e regionalidade do produto, quando for o caso;
Documentação para abertura da empresa de Importação.
1)
Cópia autenticada
do RG e CPF do titular, no caso de Empresário Individual, ou do(s)
sócio(s)–administrador (es), em caso de Sociedade.
2)
Cópia do
comprovante de endereço da empresa.
3)
Contrato
Social.
4)
Procuração
de pessoa jurídica
5)
Requerimento
de Empresário.
6)
inscrição na receita federal – CNPJ cadastro
nacional de pessoa.
7)
Ficha de inscrição da Secretaria
Municipal da Fazenda FID 1 e FID 2 – 2 (duas) vias de cada, para a obtenção da
inscrição estadual no CGC/TE.
8)
Registro do Alvará.
9)
Registros dos sindicados.
10)
Autorização de Importação concedida pela
SISCOMEX.
11)
Licença de importação.
12)
Declaração de importação
13)
Registro R.E.I
Romaneio
de Carga (Packing-List)
O romaneio de carga é o
documento de embarque que discrimina todas as mercadorias embarcadas ou todos
os componentes de uma carga em quantas partes estiver fracionada. O romaneio
tem o objetivo de dar a conhecer detalhadamente como a mercadoria está
apresentada, a fim de facilitar a identificação e localização de qualquer
produto dentro de um lote, além de facilitar a conferência da mercadoria por
parte da fiscalização, tanto no embarque como no desembarque.
Não existe um modelo padrão
para este documento. Contém comumente os seguintes elementos:
quantidade total de volumes
(embalagem);
marcação dos volumes;
identificação dos volumes
por ordem numérica; e
espécie de embalagens
(caixa, pallet etc) contendo peso líquido, peso bruto, dimensões unitárias e o
volume total da carga.
_________________________________________________________________________________
1ª Operação: Importação de Molduras de Madeiras Para Fotos:
Nenhum comentário:
Postar um comentário