3.2.2014 - Notícia Siscomex
nº 0007 - Tratamento Administrativo Siscomex - Produtos classificados nas
NCM3822.00.90, 3926.90.40 E 9018.39.99
Com base na Portaria Secex nº 23/2011,
informamos que a partir do dia 04/02/2014 terá vigência novo tratamento administrativo
Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM
3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99, com anuência do Decex delegada ao Banco do
Brasil, conforme abaixo discriminado:
a) NCM 3822.00.90
Destaque 002 - tubos de plástico para coleta de sangue
Destaque 999 - outros
Destaque 002 - tubos de plástico para coleta de sangue
Destaque 999 - outros
b) NCM 3926.90.40
Destaque 001 - tubos de plástico para coleta de sangue
Destaque 030 - para uso laboratorial em clínica médica, exceto tubos de plástico para coleta de sangue
Destaque 999 - outros
Destaque 001 - tubos de plástico para coleta de sangue
Destaque 030 - para uso laboratorial em clínica médica, exceto tubos de plástico para coleta de sangue
Destaque 999 - outros
c) NCM 9018.39.99
Destaque 001 - tubos de plástico para coleta de sangue
Destaque 999 - outros
Destaque 001 - tubos de plástico para coleta de sangue
Destaque 999 - outros
Os produtos enquadrados nos destaques
999 estarão sujeitos a licenciamento automático para fins de monitoramento
estatístico.
Os produtos enquadrados nos demais
destaques estarão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao
embarque dos bens no exterior.
Nos casos de mercadorias embarcadas
anteriormente ao início da vigência desse tratamento, as correspodentes
licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde
que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da
anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex
23/2011.
Após esse prazo, a retirada da
restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de
embarque para o Banco do Brasil.
NCM 3926.10.00 artigos de escritorio e escolares de
plastico
tratamento administrativo:
1) MATERIAL
USADO
Se mercadoria for usada, sujeita
anuencia do MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR
anuencia do MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR
2) DESTAQUE DE MERCADORIA
Se o destaque de NCM for igual a 1 (ESTOJOS, COM
MOTIVOS OU PERSONAGENS INFANTIS OU DESPORTIVOS, DE USO ES), mercadoria
sujeita anuencia do INSTITUTO NACIONAL
DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - I
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