PAPEL

NCM 4805.30.00
DESCRIÇÃO DO PRODUTO: papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão - Outros papéis e cartões, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo - Papel sulfite

isenção de impostos de importação
LIVROS, JORNAIS, PERIÓDICOS E O PAPEL UTILIZADO PARA SUA IMPRESSÃO ESTÃO ISENTOS
DE IMPOSTOS, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 150, INCISO VI, ALÍNEA "D" DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988.
cadastramento no fisco estadual (RECOPI)
* Todas as empresas dos estados aderentes ao convênio ICMS 09/2012 que forem realizar operações com PAPEL ao amparo da não-incidência do imposto deverão estar credenciadas no sistema RECOPI independentemente do tipo de atividade desenvolvida, seja ela como fabricante, importador, distribuidor, gráfica ou usuário de papel imune. A imunidade do papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico está prevista na Constituição Federal e é objetiva, ou seja, inerente à coisa (papel) destinada ao fim (livro, jornal ou periódico). Portanto, independe da condição dos sujeitos envolvidos na operação.
á casos, no entanto, em que deve-se aplicar o Despacho Antecipado. São eles
* papel para impressão;
http://consultpara.com.br/noticias.php?id=270
http://www.anave.org.br/pdf2010forum/1.pdf
http://www.dirad.fiocruz.br/?q=node/143 (www.aduaneiras.com.br)
https://www.fazenda.sp.gov.br/RecopiNacional/Manual%20Recopi%20Nacional%20-%20Contribuinte.pdf


1 - LICENCIAMENTO AMBIENTAL
* Que tipo de empresa
Indústria de papel e celulose
- fabricação de celulose e pasta mecânica
- fabricação de papel e papelão
- fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina,
cartão e fibra prensada

Tipos de Licenças Ambientais
O processo de licenciamento ambiental é constituído de três tipos de licenças. Cada uma é exigida em uma etapa específica do licenciamento. Assim, temos:
Licença Prévia (LP)
Licença de Instalação (LI)
Licença de Operação (LO)

Licença Prévia – LP
É a primeira etapa do licenciamento, em que o órgão licenciador avalia a localização e a concepção do empreendimento, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos para as próximas fases.
A LP funciona como um alicerce para a edificação de todo o empreendimento. Nesta etapa, são definidos todos os aspectos referentes ao controle ambiental da empresa . De início o órgão licenciador determina, se a área sugerida para a instalação da empresa é tecnicamente adequada. Este estudo de viabilidade é baseado no Zoneamento Municipal.
Nesta etapa podem ser requeridos estudos ambientais complementares, tais como EIA/RIMA e RCA, quando estes forem necessários. O órgão licenciador, com base nestes estudos, define as condições nas quais a atividade deverá se enquadrar a fim de cumprir as normas ambientais vigentes. O anexo I apresenta uma relação de atividades que devem realizar Estudo de Impacto Ambiental durante o licenciamento

Licença de Instalação – LI
Uma vez detalhado o projeto inicial e definidas as medidas de proteção ambiental, deve ser requerida a Licença de Instalação (LI), cuja concessão autoriza o início da construção do empreendimento e a instalação dos equipamentos.
A execução do projeto deve ser feita conforme o modelo apresentado. Qualquer alteração na planta ou nos sistemas instalados deve ser formalmente enviada ao órgão licenciador para avaliação.



Licença de Instalação – LI
Uma vez detalhado o projeto inicial e definidas as medidas de proteção ambiental, deve ser requerida a Licença de Instalação (LI), cuja concessão autoriza o início da construção do empreendimento e a instalação dos equipamentos.
A execução do projeto deve ser feita conforme o modelo apresentado. Qualquer alteração na planta ou nos sistemas instalados deve ser formalmente enviada ao órgão licenciador
para avaliação.


* Que tipo de custos eu terei no processo de licenciamento?
Todos os custos envolvidos nas diversas etapas do licenciamento são de responsabilidade da empresa.
Os principais custos serão referentes às atividades de:
•Recolhimento da taxa referente a cada licença expedida;
•Coletas de dados e informações pertinentes;
•Análises, se necessárias;
•Estudo de avaliação de impacto ambiental, dependendo da licença;
•Implantação de medidas preventivas e/ou corretivas aos impactos negativos;
•Acompanhamento e monitoramento dos impactos;
•Publicações das licenças.

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